Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que a decisão judicial que conceder a guarda do menor, a qualquer título, deverá dispor expressamente sobre a possibilidade de viagens do menor ao exterior; dispõe que o detentor da guarda somente poderá realizar viagem com o menor ao exterior ou autorizá-lo, nos casos em que o termo de guarda contenha a autorização para tanto.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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