Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 219 de 2011
(PLS 219/2011)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que o termo de guarda disponha sobre as viagens do menor ao exterior.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que a decisão judicial que conceder a guarda do menor, a qualquer título, deverá dispor expressamente sobre a possibilidade de viagens do menor ao exterior; dispõe que o detentor da guarda somente poderá realizar viagem com o menor ao exterior ou autorizá-lo, nos casos em que o termo de guarda contenha a autorização para tanto.
Autoria
Senador Itamar Franco (CIDADANIA/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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