Consulta Pública
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Autoriza a União a proceder a alterações nas condições financeiras das dívidas dos municípios contratadas nos termos da Medida Provisória nº 2185-35/2001 - que estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios; determina que os saldos devedores das dívidas dos Municípios refinanciadas pela União nos termos da referida Medida Provisória estarão sujeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da assinatura dos respectivos aditivos contratuais, aos seguintes encargos financeiros: a) juros: calculados e debitados mensalmente, à taxa de seis por cento ao ano, sobre o saldo devedor previamente atualizado; b) atualização monetária: calculada e debitada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo; condiciona a celebração dos aditivos contratuais autorizados nesta Lei à adimplência dos Municípios com todas as parcelas e encargos financeiros relativos aos contratos de financiamento; condiciona a formalização dos referidos aditivos contratuais à comprovação de regularidade quanto aos recolhimentos de contribuições compulsórias do FGTS, INSS, PIS-Pasep e Finsocial/Cofins; determina que a Lei entre em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, entretanto, somente a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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