Consulta Pública
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Altera o art. 40 da Constituição Federal para dispor que no caso de aposentadoria por invalidez por acidente em serviço ou moléstia profissional de servidores das áreas de segurança pública e de defesa civil, bem como de pensão por morte desses servidores, observar-se-á o seguinte cálculo e reajustamento de benefício: por ocasião da sua concessão, corresponderão à totalidade da remuneração do servidor do respectivo cargo efetivo; serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo estendidos aos aposentados e pensionistas os benefícios e vantagens concedidos aos servidores ativos.
Assunto: Servidores Públicos - Administrativo
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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