Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 30 de 2011
(PEC 30/2011)
Altera a Constituição Federal para disciplinar o cálculo e a correção dos proventos de aposentadoria dos servidores das áreas de segurança pública e defesa civil que se invalidem em serviço, bem como das pensões instituídas por eles no caso de morte nas mesmas condições.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 40 da Constituição Federal para dispor que no caso de aposentadoria por invalidez por acidente em serviço ou moléstia profissional de servidores das áreas de segurança pública e de defesa civil, bem como de pensão por morte desses servidores, observar-se-á o seguinte cálculo e reajustamento de benefício: por ocasião da sua concessão, corresponderão à totalidade da remuneração do servidor do respectivo cargo efetivo; serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo estendidos aos aposentados e pensionistas os benefícios e vantagens concedidos aos servidores ativos. Assunto: Servidores Públicos - Administrativo
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
23 11
Este texto não é mais passível de votação.
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