Consulta Pública
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Dispõe sobre a proteção e segurança conferidas aos usuários de escadas, rampas e ressaltos existentes nos condomínios de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros estabalecimentos congêneres; determina caber aos administradores, síndicos, responsáveis e aos construtores das edificações a obrigatoriedade de fixar fita lixa ou faixa adesiva antiderrapante em material fosforescente ou similar; estabelece que para degraus isolados ou ressaltos com desníveis superiores a dois centímetros, deve ser assegurada a clara sinalização de sua extensão, recomendando, em parte destes ser construída rampa para acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida; dispõe que o material utilizado para os fins supramencionados deve atender a função de sinalização eficaz, devendo ser substituído sempre que este perder sua finalidade por vulnerabilidade ao desgaste, deslocamento parcial ou por apresentar falhas; dispõe que o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a pena de multa a ser estipulada pelo órgão fiscalizador competente, sendo que a multa aplicar-se-á em dobro em caso de reincidência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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