Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 208 de 2011
(PLS 208/2011)
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Altera a Lei nº 8.069/1990 para proibir qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; dispõe que ao adolescente até dezesseis anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; assegura ao adolescente aprendiz, maior de dezesseis anos, os direitos trabalhistas e previdenciários; altera o art. 81 da Lei nº 8.069/1990 para incluir entre a proibição e venda à criança ou ao adolescente os produtos fumígenos; dispõe que a internação, medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, prevista no art. 121 da Lei 8.069/1990, não excederá a 5 (cinco) anos e a liberação será compulsória aos vinte e três anos de idade; dispõe que a medida de internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outra infração grave, por descumprimento reiterado injustificável da medida anteriormente imposta, caso em que não poderá ser superior a três meses e de ato infracional equiparado a tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou racismo; dispõe que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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