Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 199 de 2011
(PLS 199/2011)
Dispõe sobre o sigilo de informações, dados e documentos nas investigações policiais e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 para dispor que o sigilo da investigação é necessário em todos os inquéritos policiais em tramitação, ressalvada a hipótese de determinação judicial em sentido contrário; dispõe que a preservação do sigilo das informações, de dados e documentos constantes do inquérito incumbe ao juiz, ao membro do Ministério Público que atue no feito, ao delegado de polícia, presidente do apuratório, seus agentes policiais e todos os servidores envolvidos na atividade de persecução criminal; estabelece que se no curso do inquérito for adotada medida constritiva da liberdade ao investigado e seu defensor não poderão divulgar informações ou dados relativos a outros investigados colhidos nos autos do procedimento inquisitorial em curso, sob pena de responsabilidade; dispõe que o investigado ou seu defensor, ao término do ato de indiciamento, farão jus ao teor do despacho da autoridade policial, bem como de todos os documentos produzidos.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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