Consulta Pública
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Altera a Constituição Federal para: - estabelecer condições de elegibilidade para os Administradores Regionais do Distrito Federal, que passam a ser eleitos pelo voto popular, devendo ter idade mínima de 21 anos e podendo ser reeleitos para um único mandato subseqüente, com a condição de desincompatibilização do cargo até seis meses antes do pleito (art. 14, §§ 3º, 5º e 6º); - determinar que a eleição dos Administradores e Vice-administradores Regionais do Distrito Federal coincida com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração (art. 32, § 2º); - acrescentar os §§ 5º e 6º ao art. 32, determinando que lei de iniciativa do Governador do Distrito Federal disciplinará a criação, extinção, fusão e desmembramento das Regiões Administrativas do Distrito Federal e que os subsídios dos ocupantes dos cargos referidos serão estipulados em lei de iniciativa da Câmara Legislativa, limitados a 75% do valor estabelecido para os Deputados Distritais; que as primeiras eleições para os cargos de Administrador e Vice-Administrador se darão simultaneamente às eleições para Governador e Deputados Distritais que se seguirem à publicação da Emenda Constitucional.
Assunto: Direitos políticos, nacionalidade e cidadania - Jurídico
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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