Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 29 de 2011
(PEC 29/2011)
Altera os arts. 14 e 32 da Constituição Federal, para estabelecer a elegibilidade dos cargos de Administrador Regional do Distrito Federal.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para: - estabelecer condições de elegibilidade para os Administradores Regionais do Distrito Federal, que passam a ser eleitos pelo voto popular, devendo ter idade mínima de 21 anos e podendo ser reeleitos para um único mandato subseqüente, com a condição de desincompatibilização do cargo até seis meses antes do pleito (art. 14, §§ 3º, 5º e 6º); - determinar que a eleição dos Administradores e Vice-administradores Regionais do Distrito Federal coincida com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração (art. 32, § 2º); - acrescentar os §§ 5º e 6º ao art. 32, determinando que lei de iniciativa do Governador do Distrito Federal disciplinará a criação, extinção, fusão e desmembramento das Regiões Administrativas do Distrito Federal e que os subsídios dos ocupantes dos cargos referidos serão estipulados em lei de iniciativa da Câmara Legislativa, limitados a 75% do valor estabelecido para os Deputados Distritais; que as primeiras eleições para os cargos de Administrador e Vice-Administrador se darão simultaneamente às eleições para Governador e Deputados Distritais que se seguirem à publicação da Emenda Constitucional. Assunto: Direitos políticos, nacionalidade e cidadania - Jurídico
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
49 7
Este texto não é mais passível de votação.
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