Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 45 da Constituição Federal para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral proceda aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados, tendo por base as informações prestadas pelo órgão responsável pelos serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; revoga o § 2º do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que assegura a irredutibilidade da representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
Assunto: Organização Político-Administrativa do Estado - Administrativo
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?