Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 28 de 2011
(PEC 28/2011)
Acrescenta o § 3º ao art. 45 da Constituição Federal e revoga o § 2º do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para assegurar correção periódica da representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 45 da Constituição Federal para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral proceda aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados, tendo por base as informações prestadas pelo órgão responsável pelos serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; revoga o § 2º do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que assegura a irredutibilidade da representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. Assunto: Organização Político-Administrativa do Estado - Administrativo
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 27
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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