Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Insere parágrafo único no art. 4º da Lei nº 9.126/95, para determinar que os recursos não desembolsados pelos Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sejam remunerados pela mesma taxa de juros utilizada para remuneração dos saldos não aplicados dos bancos operadores dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?