Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 190 de 2011
(PLS 190/2011)
Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 4º da Lei 9.126, de 10 de novembro de 1995, para determinar que ao saldo não desembolsado do BNDES seja dado o mesmo tratamento dos saldos dos recursos dos Fundos Constitucionais
Ver explicação da ementa
Insere parágrafo único no art. 4º da Lei nº 9.126/95, para determinar que os recursos não desembolsados pelos Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sejam remunerados pela mesma taxa de juros utilizada para remuneração dos saldos não aplicados dos bancos operadores dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Autoria
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 11
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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