Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de voos específicos para transporte de animais de estimação na cabine.
O Projeto de Lei deve versar sobre a obrigatoriedade de as companhias aéreas em operação no Brasil designarem pelo menos 25% de seus voos onde passageiros poderão levar consigo na cabine seus animais de estimação, com a consequente vedação ao transporte de animais vivos no porão das aeronaves.
Deve-se considerar a competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, XI, e art. 178, ambos da Constituição Federal) e os sistemáticos casos de morte de animais de estimação nos porões das aeronaves comerciais; assim como direitos individuais e coletivos que devem ser resguardados, sendo informado, no ato da compra do bilhete, se aquele voo pode transportar animais de estimação.
77 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/08/2024
Ideia proposta por
HELDER D. O. C. - MT

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