Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.

TV Senado tem programação especial dedicada aos povos indígenas

Em homenagem aos povos originários do Brasil, o programa Espaço Cultural da TV Senado apresenta uma série de três episódios especiais gravados durante o Festival 'Brasil é Terra Indígena'. realizado em dezembro de 2023.

Senado lança Cartilha da Vereadora

Produzida  pelo Programa Interlegis, a Cartilha da Vereadora foi lançada durante reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A publicação busca incentivar ações na busca da equidade de gênero e fomentar a criação e fortalecimento de órgãos com a prerrogativa de defender direitos e combater crimes e injustiças contra as mulheres. 

 

Glossário Legislativo

Promulgação

É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

Entenda o Assunto

Fundos de Pensão

País tem 369 fundos que administram patrimônio de R$ 460 bilhões

Oferecidos por empresas públicas e privadas aos empregados e também por associações, os 369 fundos de pensão do país administram, atualmente, um patrimônio da ordem de R$ 460 bilhões - valor correspondente a 18% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, segundo informações da Associação Brasileira das Entidades de Previdência Fechada (Abrapp). O número de brasileiros beneficiados pelo sistema é de 6,5 milhões, incluindo participantes, assistidos e dependentes.

Os fundos de pensão são opções de investimento para proporcionar uma aposentadoria complementar, como forma de aumentar os recursos recebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses fundos pertencem à chamada previdência fechada, ou seja, só os que trabalham na empresa com esse serviço podem participar. Quem quiser ter aposentadoria complementar à do INSS e não trabalha em empresas com fundos de pensão pode fazer uma previdência complementar aberta, oferecida por instituições financeiras. A contribuição para essa opção, no entanto, tem valor mais elevado do que a destinada a um fundo de pensão, pois é paga somente pelo participante. 

O Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) é o maior fundo de pensão do país. Segundo dados dessa instituição, com base nas informações do jornalPension & Investments, o fundo tem também o maior patrimônio entre os demais da América Latina e situa-se em 34º lugar no ranking mundial. Os recursos do Previ, bem como dos demais fundos de pensão, são provenientes, essencialmente, das contribuições pessoais dos participantes e da instituição – o empregado paga uma parte da contribuição e a empresa complementa a outra parte. Tais recursos são investidos em ações de empresas, imóveis e títulos, entre outros, com vistas a garantir o pagamento dos benefícios.

Com características próprias, conforme as regras estabelecidas por cada corporação ou empresa estatal, os fundos de pensão são regidos por normas gerais ditadas pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, ligado à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social. Cabe à SPC dispor das diretrizes básicas para o sistema de previdência complementar no país, bem como harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvimento social, econômico e financeiro do governo. Outras atribuições da SPC são: supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada; analisar e definir os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, agrupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas da previdência privada; e fiscalizar as atividades dessas entidades quanto ao cumprimento da legislação e das normas em vigor, além de aplicar penalidades em casos de irregularidades.

A maior parte dos fundos está no Sul e no Sudeste. Os planos oferecidos pelos fundos de pensão dividem-se, basicamente, em três: benefício definido, contribuição definida e misto. O plano de benefício definido consiste em calcular previamente os valores a serem recebidos na aposentadoria a partir de operações atuariais. As contribuições podem ser ajustadas para garantir o pagamento dos benefícios. Já o plano de contribuição definida fixa previamente os pagamentos referentes às contribuições, e os benefícios serão estabelecidos em função dos recursos acumulados atingidos pelo fundo, que incluem as contribuições e os rendimentos financeiros. Os planos mistos conjugam características dos planos de benefício e de contribuição definida.

Helena Daltro Pontual

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