Estados e municípios deverão criar normas sobre Programa de Alimentação Escolar

Da Agência Senado | 09/05/2024, 17h21

Em sessão realizada nesta quinta-feira (9), o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto (PLC 90/2018) que determina aos estados, Distrito Federal e municípios o fornecimento de recursos financeiros para o pleno funcionamento de seus respectivos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).

Com a derrubada dos vetos, os entes terão a obrigação de legislar sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que promove oferta de merendas escolares e é fiscalizado pelos CAEs. Os trechos retomados irão à sanção presidencial para serem incluídos na Lei 14.734, de 2023.

O texto aprovado em outubro de 2023 pelos parlamentares prevê que os entes federados complementarão, por lei local, normas referentes à execução do Pnae, que é fiscalizado pelos CAEs. As leis serão aplicadas somente na região de cada ente federativo e deverão regulamentar o funcionamento e estrutura de suas CAEs, as ações de educação alimentar e nutricional, entre outros pontos.

Na justificação do veto, o presidente argumentou, entre outras razões, que essa parte do projeto oferece risco de “descaracterização do Pnae”. Por decisão do Congresso, porém, o trecho foi retomado e deverá ser incluído na legislação.

Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) suspender o repasse de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios que deixem de elaborar essas leis locais em até três anos. O FNDE é responsável pela coordenação do Pnae e por complementar a assistência financeira ao programa.

A Lei 14.734 de 2023 tem origem em projeto da atual senadora e ex-deputada Professora Dorinha Seabra (União-TO) e altera a Lei 11.947, de 2009, que trata da alimentação escolar no ensino básico (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos).

Alimentação Escolar

Os CAEs são órgãos colegiados dos estados, Distrito Federal e municípios com função de fiscalizar e monitorar os recursos públicos destinados à alimentação escolar no âmbito do Pnae. Até a Lei 14.734, de 2023, os entes já eram obrigados a oferecer infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, como local apropriado para as reuniões dos conselheiros, com disponibilização de equipamentos de informática. Agora, também devem ajudar no custeio dos CAEs, segundo a lei.

O Pnae, instituído há mais de 60 anos, atende os alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas. Em 2018 e 2019, foi responsável pela entrega de mais de 50 milhões de refeições diárias a alunos de escolas públicas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)